Auxílio da Política de Assistência Estudantil (Auxílio PAES)

Consiste em subsídio pecuniário mensal no valor de R$300,00 (trezentos reais) para custear parte das despesas relativas à permanência estudantil.

Auxílio Acolhimento

Subsídio pecuniário em parcela única, destinado às/aos estudantes que ingressaram em primeira matrícula através do Sistema de Cotas para estudantes indígenas aldeados(as), quilombolas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) por meio das vagas específicas supra numerárias para as respectivas categorias e de forma cumulativa:

  • Estejam matriculadas/os no primeiro semestre de ingresso na primeira Graduação ma UFBA;
  • Tenham solicitado inscrição nos editais de seleção para benefícios da PROAE no semestre de ingresso na UFBA;
  • Inscrição nos editais não enseja acesso automático ao Auxílio Acolhimento;

Esta modalidade de auxílio é disponibilizada em edital

Auxílio Alimentação

Subsídio pecuniário mensal no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) destinado ao custeio de até 02 (duas) refeições (café da manhã e/ ou ceia). Os estudantes contemplados com Auxílio Alimentação terão garantida uma refeição diária (almoço) no ponto de distribuição de Refeições do IMS/CAT. Esta modalidade de auxílio é disponibilizada em edital.

Auxílio à Pessoa com Necessidade Educativa Especial

Subsídio pecuniário mensal no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais) destinado a dar suporte à qualificação e manutenção do vínculo com a Universidade dos estudantes de graduação que apresentem deficiência física, intelectual ou sensorial (auditiva ou visual), transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação. Os estudantes contemplados com esse Auxílio terão garantida uma refeição diária (almoço) no ponto de distribuição de Refeições do IMS/CAT. A comprovação das deficiências ou altas habilidades e superdotação para os pleiteantes às vagas de Auxílio a Estudantes com Necessidades Educativas Especiais, deverá ocorrer mediante apresentação de relatório / laudo de médico / profissional habilitada/o. Esta modalidade de auxílio é disponibilizada em edital.

Auxílio Creche

Subsídio pecuniário mensal no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por filho(a), destinado a contribuir com parte do custeio das despesas com cuidado e assistência aos filhos com idade entre 4 meses até 3 anos e 11 meses. Para avaliação dessa solicitação é necessário anexar a certidão de nascimento do (a) filho (a). Caso ambos os pais sejam estudantes da UFBA, apenas um destes poderá receber o auxílio creche. Os estudantes contemplados com esse auxílio terão garantida uma refeição diária (almoço) no ponto de distribuição de Refeições do IMS/CAT. Esta modalidade de auxílio é disponibilizada em edital.

Auxílio Moradia

Subsídio pecuniário mensal, no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), destinado ao custeio de parte das despesas com moradia até a conclusão da primeira graduação. Os estudantes contemplados com Auxílio Moradia terão garantida uma refeição diária (almoço) no ponto de distribuição de Refeições do IMS/CAT, e a complementação financeira (de auxílio alimentação) para subsidiar até 02 (duas) refeições (café da manhã e /ou ceia), no valor de até R$230,00 (duzentos e trinta reais), perfazendo um valor total de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais). Tem direito a pleitear o auxílio moradia os estudantes oriundos de localidades distintas do município de Vitória da Conquista, ou os que residam na zona rural que não possua transporte regular para esta localidade. Esta modalidade de auxílio é disponibilizada em edital.

Auxílio Eventual de Saúde

Este auxílio eventual de saúde trata-se de subsídio pecuniário de caráter suplementar e transitório, exclusivamente para suporte na aquisição de óculos.

Regras e forma de solicitar, favor consultar o Comunicado Nº 07/2023 da PROAE: https://proae.ufba.br/sites/proae.ufba.br/files/comunicado_07.2023_-_informa_sobre_o_auxilio_eventual_de_saude.pdf

Auxílio Transporte

Subsídio pecuniário mensal no valor de R$131,80 (cento e trinta e um reais e oitenta centavos), destinado a contribuir para parte do custeio das despesas de deslocamento do estudante para atividades acadêmicas regulares. Os estudantes contemplados com Auxílio Transporte terão garantida uma refeição diária (almoço) no ponto de distribuição de Refeições do IMS/CAT. O auxílio transporte é atualizado de acordo com o aumento das passagens de ônibus municipais. Esta modalidade de auxílio é disponibilizada em edital.

Programa Permanecer

O Programa Permanecer faz parte das ações da Coordenadoria de Ações Afirmativas, Educação e Diversidade da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil da UFBA, cujo objetivo é assegurar a permanência bem-sucedida de estudantes em vulnerabilidade socioeconômica por entender que estes têm maior probabilidade de ter que adiar ou mesmo interromper sua trajetória acadêmica devido a condições desfavoráveis que interferem concretamente na sua presença no contexto universitário. O Programa foi criado com recursos oriundos da política de descentralização orçamentária da SESU/MEC com aplicação destinada a bolsas de permanência. Constitui-se em uma rede de ações no campo da extensão, atividades docentes e atividades institucionais, voltadas, principalmente, à formação e apoio social aos estudantes, bem como à consolidação de novas estruturas universitárias que possibilitem a sustentabilidade da política de acesso ao ensino superior. Esta modalidade de bolsa é disponibilizada em edital específico voltado para discentes com perfil PNAES de vulnerabilidade socioeconômica e que possuam prévio cadastro na PROAE. As informações sobre o Programa Permanecer e os editais de seleção são encontradas diretamente no site: https://sisper.ufba.br/sisper/Welcome.do###

Programa Bolsa Permanência/MEC

O Programa Bolsa Permanência - PBP/MEC é uma ação do Governo Federal que consiste na concessão de auxílio financeiro a estudantes indígenas e quilombolas, matriculados em instituições federais de ensino superior. O período de inscrições é descrito no sistema sisbp.mec.gov.br. Relação dos documentos necessários para realizar a inscrição:

  • Autodeclararão étnica do candidato, devidamente preenchida e assinada;
  • Formulário socioeconômico, devidamente preenchido e assinado;
  • Cópia de RG e CPF;
  • Comprovante de matrícula da UFBA atual;
  • Termo de Compromisso de quilombola e indígena;
  • Declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) que reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena;
  • Declaração da Fundação Cultural Palmares de que a comunidade onde residem é reconhecida como comunidade remanescente de quilombo;
  • Declaração de sua respectiva comunidade sobre condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, 03 (três) lideranças reconhecidas.

A documentação poderá ser entregue pelo discente do IMS-CAT diretamente na COAE (no prazo previsto pelo sistema do MEC) e será encaminhada para o setor de Permanência da UFBA para que seja feita a homologação. Contatos do Programa de Bolsa Permanência na UFBA: (71) 3283-7816 / permanenciamec@ufba.br. Outras informações e primeiro acesso ao Programa, consulte: